Com mais de 15 anos de atividade, temos como objetivo prestar consultoria jurídica de forma estratégica, focada em um atendimento personalizado, prestado diretamente pelos sócios.
Ao longo desses anos, atuamos em diversos projetos de infraestrutura prestando assessoria especializada nos processos de habilitação e coabilitação ao Reidi.
O conhecimento e a experiencia adquirida nos permitem: antecipar gargalos, reduzindo-se o tempo necessário de tramitação, e evitar surpresas, especialmente aquelas decorrentes da inobservância dos requisitos legais, podendo resultar na cobrança de tributos com aplicação de juros e multas.
A depender da necessidade do Cliente, poderemos atuar através de 2 (dois) modelos de contratação:
Escopo FULL
Atuação completa perante todos os órgãos envolvidos no processo de habilitação ao REIDI.
Escopo PARCIAL
Atuação restrita a uma das etapas relacionadas no Escopo FULL, podendo ser apenas junto à ANEEL/MME ou perante a Receita Federal do Brasil (RFB)*
REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) é um programa voltado aos agentes econômicos que tiverem projetos aprovados para a implantação de obras de Infraestrutura em setores estratégicos, especialmente em projetos de geração centralizada de energia, sendo concedida a suspensão das Contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS.
Grande parte dessa eficiência econômica pode ser alcançada na fase de aquisição dos equipamentos, materiais e serviços por meio da redução de até 9,25%, decorrente da suspensão das contribuições para o PIS-Pasep e para a COFINS, nas aquisições, locações e importações de bens e nos serviços destinados ao ativo imobilizado por pessoa jurídica devidamente habilitada.
Com a suspensão destas contribuições no regime do REIDI ocorrerá a desoneração das mesmas sobre as operações relacionadas ao mencionado regime, o que impactará na redução do custo e consequentemente do preço acordado, refletindo nos tributos incidentes, que serão diminuídos proporcionalmente.
Os projetos enquadrados em uma das seguintes categorias podem pleitear o REIDI:
– Geração de energia elétrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), inclusive soluções de suprimento nos Sistemas Isolados;
– Geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL);
– Transmissão de energia elétrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão, sob responsabilidade de concessionária de transmissão;
– Reforço nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica objeto de Resolução Autorizativa da ANEEL ou de Despacho da ANEEL, de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) ou de Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura (CCI), todos sob responsabilidade de concessionária de transmissão e desde que possuam prazos de execução não inferiores a 12 meses;
– Melhoria nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica objeto de Resolução Autorizativa da ANEEL, sob responsabilidade de concessionária de transmissão e desde que possuam prazos de execução não inferiores a 12 meses.
A pessoa jurídica titular de um dos projetos acima mencionados, ainda que na fase de desenvolvimento, e a pessoa jurídica contratada pela titular do projeto para execução, por empreitada total ou parcial, de obra de construção civil, com ou sem fornecimento de materiais/equipamentos, vinculada a projeto de infraestrutura aprovado.
No caso de troca de titularidade do projeto junto à Aneel, seja por venda pelo desenvolvedor, seja pelo rearranjo societário (criação de novas SPE´s), é necessário realizar o procedimento de adequação dos Atos Declaratórios que habilitaram inicialmente o projeto ao REIDI. Também possuímos larga experiência nesse procedimento.
A habilitação/coabilitação exige cautela. É preciso que o interessado atente para os requisitos e critérios aplicáveis, atuando de forma preventiva para averiguar seu efetivo enquadramento (Compliance com a legislação), pois a inobservância das exigências legais poderá acarretar a aplicação de diversas penalidades, quais sejam:
O erro na instrução do processo administrativo de coabilitação poderá comprometer em absoluto a estratégia de redução fiscal, impossibilitando um novo pleito em curto intervalo de tempo.
Na hipótese de o requerimento ser realizado sem a observância dos requisitos legais, e ainda assim, ocorrer a habilitação, é possível que a Receita Federal, ao constatar a irregularidade na destinação, proceda à cobrança dos tributos e à aplicação de juros e multas, em virtude do descumprimento legal.
Advogado com 15 anos de experiência em demandas de natureza imobiliária e de energia. Possui larga atuação em habilitação de projetos de infraestrutura no REIDI, dedicando-se ao ramo desde 2018. É também procurador do Estado de Pernambuco, pós-graduado em Direito Público e especialista em Direito Imobiliário e Direito da Energia.