Habilite seus Projetos de Infraestrutura no Setor de Energia ao REIDI de forma Rápida e Segura, com profissionais extremamente Experientes e Especializados

Experiência REIDI

Com mais de 15 anos de atividade, temos como objetivo prestar consultoria jurídica de forma estratégica, focada em um atendimento personalizado, prestado diretamente pelos sócios.

Ao longo desses anos, atuamos em diversos projetos de infraestrutura prestando assessoria especializada nos processos de habilitação e coabilitação ao Reidi.

O conhecimento e a experiencia adquirida nos permitem: antecipar gargalos, reduzindo-se o tempo necessário de tramitação, e evitar surpresas, especialmente aquelas decorrentes da inobservância dos requisitos legais, podendo resultar na cobrança de tributos com aplicação de juros e multas.

+ de 140 projetos de UFV´s habilitados

+ de 6.000.000 KW de projetos habilitados

Tempo médio de tramitação* (Padrão) - 204 dias

Tempo médio de tramitação* (SMAV) - 30 dias

*Referente ao procedimento de habilitação junto à Receita Federal

Porque devo terceirizar e escolher a SMAV?

Business Process Outsourcing: com um custo relativamente baixo, permite que a contratante foque em sua atividade-fim (desenvolvimento do projeto), terceirizando o serviço de habilitação à profissionais especializados.

Redução do tempo de tramitação em até 80% do tempo médio padrão, através da antecipação de checklist indicando documentos e dados exigidos pelos órgãos envolvidos.

Atuação em todas as regiões do país, nas diversas delegacias regionais da Receita Federal do Brasil.

Gestão eficiente do cronograma com apresentação de relatório periódico (follow-up) acerca dos procedimentos de habilitação.

Segurança jurídica: A adequada orientação quanto à forma de fruição do incentivo e a necessidade de observância dos requisitos legais evita que o titular do projeto habilitado seja surpreendido com a cobrança do tributo suspenso, acrescido de juros e multa, caso a Receita Federal do Brasil constate a utilização do incentivo de forma irregular.

Etapas da Atuação - REIDI

Fase
Preparatória

Fase Preliminar

Análise dos documentos e informações necessárias às habilitações (dados dos projetos, estimativas de investimentos, valor de suspensão dos tributos, etc).

Habilitação
Técnica
(ANEEL)

Fase 1

Primeira fase de habilitação técnica, iniciada por procedimento junto à Aneel, sendo realizadas análises técnicas acerca do projeto, resultando em Nota Técnica de adequação.

Habilitação
Técnica
(MME)

Fase 2

Segunda fase da habilitação, tramitando junto ao MME, onde haverá análise do enquadramento legal e técnico dos projetos, com a necessidade eventual de esclarecimentos e informações complementares, findando-se com a expedição da Portaria Autorizativa de enquadramento.

Habilitação
Jurídica
(RFB)

Fase Final

Corresponde a fase de habilitação jurídica junto à Receita Federal do Brasil, na qual ocorre a análise formal do requerimento, da portaria autorizativa, da regularidade fiscal da SPE dentre outros aspectos jurídicos, findando-se com a expedição do Ato Declaratório Executivo (ADE), possibilitando o gozo do benefício.

Formas de Contratação

A depender da necessidade do Cliente, poderemos atuar através de 2 (dois) modelos de contratação:

Escopo FULL

Atuação completa perante todos os órgãos envolvidos no processo de habilitação ao REIDI.

Escopo PARCIAL

Atuação restrita a uma das etapas relacionadas no Escopo FULL, podendo ser apenas junto à ANEEL/MME ou perante a Receita Federal do Brasil (RFB)*         

Porque escolher a SMVA

Habilitação ao Regime Especial

Promover a habilitação ao Regime Especial de forma célere e segura, reduzindo-se o tempo médio de tramitação do processo de habilitação em até 80%.

Business Process Outsourcing

Permite que a contratante foque em sua atividade- fim (desenvolvimento do projeto), terceirizando o serviço de habilitação a profissionais especializados.

Antecipação de Checklist

Indicando documentos e dados exigidos pelos órgãos envolvidos, reduzindo, assim, o tempo médio de tramitação do procedimento e de análise dos pedidos.

Gestão Eficiente do Cronograma

Cronograma com apresentação de relatório periódico (follow- up) acerca dos procedimentos de habilitação.

Segurança
Jurídica

O correto uso do incentivo e a conformidade com requisitos legais são fundamentais para prevenir a cobrança de tributos, juros e multas pela Receita Federal.

Habilitação ao Regime Especial

Promover a habilitação ao Regime Especial de forma célere e segura, reduzindo-se o tempo médio de tramitação do processo de habilitação em até 80%.

Business Process Outsourcing

Permite que a contratante foque em sua atividade- fim (desenvolvimento do projeto), terceirizando o serviço de habilitação a profissionais especializados.

Antecipação de Checklist

Indicando documentos e dados exigidos pelos órgãos envolvidos, reduzindo, assim, o tempo médio de tramitação do procedimento e de análise dos pedidos.

Gestão Eficiente do Cronograma

Cronograma com apresentação de relatório periódico (follow- up) acerca dos procedimentos de habilitação.

Segurança
Jurídica

O correto uso do incentivo e a conformidade com requisitos legais são fundamentais para prevenir a cobrança de tributos, juros e multas pela Receita Federal.

Principais Clientes - REIDI

Perguntas Frequentes

REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) é um programa voltado aos agentes econômicos que tiverem projetos aprovados para a implantação de obras de Infraestrutura em setores estratégicos, especialmente em projetos de geração centralizada de energia, sendo concedida a suspensão das Contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS.

Grande parte dessa eficiência econômica pode ser alcançada na fase de aquisição dos equipamentos, materiais e serviços por meio da redução de até 9,25%, decorrente da suspensão das contribuições para o PIS-Pasep e para a COFINS, nas aquisições, locações e importações de bens e nos serviços destinados ao ativo imobilizado por pessoa jurídica devidamente habilitada.

Com a suspensão destas contribuições no regime do REIDI ocorrerá a desoneração das mesmas sobre as operações relacionadas ao mencionado regime, o que impactará na redução do custo e consequentemente do preço acordado, refletindo nos tributos incidentes, que serão diminuídos proporcionalmente.

Os projetos enquadrados em uma das seguintes categorias podem pleitear o REIDI:

– Geração de energia elétrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), inclusive soluções de suprimento nos Sistemas Isolados;

– Geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL);

– Transmissão de energia elétrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão, sob responsabilidade de concessionária de transmissão;

– Reforço nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica objeto de Resolução Autorizativa da ANEEL ou de Despacho da ANEEL, de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) ou de Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura (CCI), todos sob responsabilidade de concessionária de transmissão e desde que possuam prazos de execução não inferiores a 12 meses; 

– Melhoria nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica objeto de Resolução Autorizativa da ANEEL, sob responsabilidade de concessionária de transmissão e desde que possuam prazos de execução não inferiores a 12 meses.

A pessoa jurídica titular de um dos projetos acima mencionados, ainda que na fase de desenvolvimento, e a pessoa jurídica contratada pela titular do projeto para execução, por empreitada total ou parcial, de obra de construção civil, com ou sem fornecimento de materiais/equipamentos, vinculada a projeto de infraestrutura aprovado.

No caso de troca de titularidade do projeto junto à Aneel, seja por venda pelo desenvolvedor, seja pelo rearranjo societário (criação de novas SPE´s), é necessário realizar o procedimento de adequação dos Atos Declaratórios que habilitaram inicialmente o projeto ao REIDI. Também possuímos larga experiência nesse procedimento.

A habilitação/coabilitação exige cautela. É preciso que o interessado atente para os requisitos e critérios aplicáveis, atuando de forma preventiva para averiguar seu efetivo enquadramento (Compliance com a legislação), pois a inobservância das exigências legais poderá acarretar a aplicação de diversas penalidades, quais sejam:

  • Aplicação de multa.
  • Cancelamento da habilitação, e o consequente dever de recolher todas as contribuições não pagas em virtude da suspensão dos tributos.
  • Impossibilidade de realizar aquisições e importações com o benefício do REIDI referente ao projeto cancelado.
  • Impedimento de requerer nova habilitação após o prazo de 2 anos contados da publicação do cancelamento.       

 

O erro na instrução do processo administrativo de coabilitação poderá comprometer em absoluto a estratégia de redução fiscal, impossibilitando um novo pleito em curto intervalo de tempo.

 Na hipótese de o requerimento ser realizado sem a observância dos requisitos legais, e ainda assim, ocorrer a habilitação, é possível que a Receita Federal, ao constatar a irregularidade na destinação, proceda à cobrança dos tributos e à aplicação de juros e multas, em virtude do descumprimento legal.

 

Sócios

Advogado com 15 anos de experiência em demandas de natureza imobiliária e de energia. Possui larga atuação em habilitação de projetos de infraestrutura no REIDI, dedicando-se ao ramo desde 2018. É também procurador do Estado de Pernambuco, pós-graduado em Direito Público e especialista em Direito Imobiliário e Direito da Energia.

Luiz Viana

Sócio

Advogado com 15 anos de experiência em demandas de natureza fiscal e tributária. Possui larga atuação em habilitação de projetos de infraestrutura no REIDI, atuando no ramo desde 2018. É também procurador do Estado de Pernambuco e especialista em Direito Tributário, além de habilitado em Negociação segundo o modelo Harvard.

Rafael Amorim

Sócio

Advogado com mais de 15 anos de experiência em demandas de natureza contratual, societária e trabalhista. Possui larga atuação no atendimento a clientes do ramo empresarial. É pós-graduado em processo civil e em ciências jurídicas laborais, além de Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Hugo Souto Maior

Sócio

Advogado com 15 anos de experiência em demandas de natureza imobiliária e de energia. Possui larga atuação em habilitação de projetos de infraestrutura no REIDI, dedicando-se ao ramo desde 2018. É também procurador do Estado de Pernambuco, pós-graduado em Direito Público e especialista em Direito Imobiliário e Direito da Energia.

Luiz Viana

Sócio

Advogado com 15 anos de experiência em demandas de natureza fiscal e tributária. Possui larga atuação em habilitação de projetos de infraestrutura no REIDI, atuando no ramo desde 2018. É também procurador do Estado de Pernambuco e especialista em Direito Tributário, além de habilitado em Negociação segundo o modelo Harvard.

Rafael Amorim

Sócio

Advogado com mais de 15 anos de experiência em demandas de natureza contratual, societária e trabalhista. Possui larga atuação no atendimento a clientes do ramo empresarial. É pós-graduado em processo civil e em ciências jurídicas laborais, além de Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Hugo Souto Maior

Sócio

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